Está em vigor LEI do uso de caçambas

Por Assessoria de Imprensa

01/09/2021 15:38

ENTRA EM VIGOR HOJE A LEI DO USO DE CAÇAMBAS

Entrou em vigor dia 20 de setembro de 2021, seguindo a LEI nº. 3.522 (Lei de Uso de Caçambas) https://www.quata.sp.gov.br/arquivos/legislacao/bedb568d07da1b175ad61897c2a7fdfc.pdf, todos que fizerem serviço de retirada de entulho limpo: RCC - reforma e construção civil, pequenos reparos, restos de poda de árvores e jardinagem; e descarte de resíduos volumosos (guarda-roupa, colchão, sofá, entre outros objetos) DEVERÃO CONTRATAR O SERVIÇO PAGO DE CAÇAMBA para promover o armazenamento de qualquer tipo de entulhos. Cada morador ficará totalmente responsável por contratar os serviços de caçamba para manter a ordem e a limpeza.

PROIBIDO: é importante saber que estas caçambas não podem receber o descarte de resíduo doméstico, hospitalar, reciclável e animais mortos.

O proprietário da casa ou comércio que esteja em construção, reforma ou em processo de limpeza, não poderá depositar, em hipótese alguma, os resíduos nos canteiros centrais, na rua, calçadas, jardins ou terrenos baldios, mesmo que este material esteja acondicionado em sacos.

Acesse o site da Prefeitura de Quatá para saber as empresas especializadas que prestam serviço de aluguel de caçambas:


A partir da data mencionada (20/09/2021), será feita fiscalização de casas e comércios. Havendo erro na forma de armazenamento dos entulhos, o morador será notificado para providenciar a adequação em 48 horas, sob pena de multa no valor de 02 UFM´s; a aplicação de multa não tira a responsabilidade do morador de contratar a caçamba e organizar de forma adequada os resíduos sólidos.

 

Quem poderá solicitar o serviço gratuito de caçamba?
 
As pessoas CADASTRADAS NO CADÚNICO poderão solicitar a Caçamba de forma gratuita. A solicitação deverá ser feita com antecedência de 2 dias, presencialmente, na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: Av: Comendador José Giorgi, nº 166.
O munícipe que solicitar a concessão de caçambas gratuitas deverá apesentar os seguintes documentos:
  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência - conta de energia elétrica ou água.
O endereço deverá estar no nome da pessoa cadastrada no CADÚNICO. Caso o endereço esteja em outro nome, o munícipe deverá apresentar uma declaração e comprovar que mora no endereço solicitado.
 
Comprovação para isenção da Caçamba:
1° Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com cadastros devidamente atualizados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a 1/2 (meio) salário mínimo.
 
2° Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3(três) salários mínimos, compostas por portador de doença ou deficiência grave, cujo tratamento seja continuo; (o munícipe que se enquadrar nesse critério, deve apresentar também um relatório e atestado subscrito por profissional médico para concessão do benefício. A apresentação dessa documentação deve ser feita presencialmente na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ou através e-mail meioambiente@quata.gov.br).
 
3° Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS; (O BPC é destinado à Idosos com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente ou Pessoa com Deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Outras informações sobre o CADÚNICO, entrar em contato com o CRAS pelo telefone: (18) 3366.1937.

Fonte: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente