Decreto sobre retomada das aulas e atividades escolares presenciais

Por Assessoria de Imprensa

21/07/2021 16:42

Prefeitura de Quatá divulga Decreto sobre retomada das aulas e atividades escolares presenciais

DECRETO Nº. 4.343 DE 19 DE JULHO DE 2021

 
"DISPÕE SOBRE A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS EM TODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E PARTICULAR E O INÍCIO DAS AULAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS MUNICIPAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"



D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizado o retorno das aulas e atividades presenciais na rede municipal de ensino, na rede pública estadual e nas instituições educacionais privadas do Município de Quatá, do ano letivo de 2021, nas seguintes datas:
 
Dia 03/08/2021 - para as instituições privadas
Dia 04/10/2021 - para as escolas públicas municipais e estaduais
 
Art. 2º - As aulas e atividades escolares presenciais serão retomadas de forma gradual, na Educação Infantil (Pré-escola: Pré 1 - 4 anos e Pré 2 - 5 anos), Ensino Fundamental (Anos Iniciais - do 1° ao 5° ano e Anos Finais - do 6° ao 9° ano) e Ensino Médio, nos termos do art. 3º do Decreto Estadual nº. 65.384 de 17 de dezembro de 2020.
 
Parágrafo único - não está autorizado o retorno das atividades presenciais nas Creches Municipais e Privadas (crianças com idade entre 0 a 3 anos) do Município.
 
 
Art. 3º - Ficará a critério dos responsáveis o encaminhamento das crianças e jovens às instituições de ensino para as aulas e atividades presenciais, sem prejuízo a estes na hipótese de opção pela continuidade do ensino remoto ou on line.
 
Parágrafo único - os responsáveis que optarem pela volta dos alunos às aulas na forma presencial, deverão assinar um Termo de Autorização e Ciência das regras de segurança adotadas pela escola (anexo I).
 
 
Art. 4º - Fica autorizado, também, o retorno das aulas e atividades esportivas presenciais, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes, a partir de 03/08/2021, mediante a assinatura dos responsáveis no Termo de Autorização e Ciência dos protocolos sanitários adotados (anexos II e III).
 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Esportes deverá obedecer a todos os protocolos sanitários e demais normas adotadas para o segmento, no âmbito da administração municipal (anexo III), devendo priorizar as aulas em ambientes a céu aberto.
 
 
Art. 5º - É obrigatória a adoção, por todas as instituições de ensino do Município, dos protocolos sanitários específicos para o setor da educação, aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde e demais normas adotadas no âmbito da administração municipal.
 
Parágrafo único - as instituições privadas deverão assinar o Termo de Compromisso com o Município, com relação ao integral cumprimento e obediência aos termos da Resolução SEDUC nº. 11, de 26 de janeiro de 2021 (anexo IV).
 
 
Art. 6º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a evolução da situação epidemiológica do Município.
 
 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o Decreto Municipal nº. 4.301 de 14.05.2021.
 
Prefeitura Municipal de Quatá, 19 de julho de 2021.
 
 
MARCELO DE SOUZA PECCHIO
Prefeito Municipal
 
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Quatá, na data supra.
 
FATIMA AP. CROSCATTO LOPES PEREIRA
Secretária Administrativa


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https://www.quata.sp.gov.br/arquivos/legislacao/aaa8d903a46f0c6c8b66655c6ea552fa.pdf