Prefeitura orienta as Instituições sobre os novos procedimentos de repasse

24/02/2017 00:00

A Prefeitura Municipal de Quatá realizou dia 23 de Fevereiro de 2017, uma reunião na Secretaria de Promoção Social, com as organizações-não governamentais que executam serviço nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social.

O objetivo dessa reunião foi o de orientar as instituições sobre os novos procedimentos de repasse que foram instituídos pelo Governo Federal, para que as mesmas possam se ajustar as novas legislações. 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

LEI FEDERAL n.° 13.019, de julho de 2014 e LEI FEDERAL n.º 13.204, de 2015.

DECRETO FEDERAL n.º 8.726, de 2016.

 

NOVAS REGRAS SOBRE PARCERIAS com o TERCEITO SETOR

 

A Prefeitura Municipal de Quatá esclarece que foi publicada no Diário Oficial da União, de 1° de agosto de 2014, a Lei Federal n° 13.019 que “estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público”.

 

A Lei limita a figura do CONVÊNIO aos acordos celebrados entre Entes Federados (Municípios, Estados e União). Noutras palavras, NÃO existirão mais convênios entre Municípios e organizações não-governamentais, aplicando-se a presente legislação ao Município de Quatá e as entidades do Terceiro Setor. Esta regra foi imposta por Lei Federal, e vale para todo país.

 

A partir do ano de 2017 o Município de Quatá e as entidades do Terceiro Setor, deverão, ser disciplinados através da elaboração de TERMO de COLABORAÇÃO (para as parcerias propostas pela Administração); ou TERMO de FOMENTO (para as parcerias propostas pelas entidades da sociedade civil de fins filantrópicos e que recebam recursos das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social), ambos sendo precedidos de um CHAMAMENTO PÚBLICO.

 

A ideia trazida pela Lei Federal é a de que antes de firmar relações com entidades do terceiro setor, o Município deve realizar um procedimento administrativo semelhante a uma Licitação, denominado de CHAMAMENTO PÚBLICO, exceto em situações excepcionais.

 

É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE TODAS AS ENTIDADES SEDIADAS EM QUATÁ  CONHEÇAM A LEI, E ANALISEM, COM CUIDADO E MUITA ATENÇÃO, TODAS AS REGRAS QUE DEVERÃO SER OBEDECIDAS PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS, JÁ NO ANO DE 2017.

 

Nos próximos dias o Município estará editando Legislação própria regulamentando a aplicação da Lei.