LGPD

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Município de Quatá

O que é a LGPD

A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, trouxe mudanças profundas nas condições para o tratamento de dados pessoais, o que inclui atividades como coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis.

Como identificamos os dados pessoais

Dados pessoais são definidos como informações que estejam relacionadas a uma pessoa física identificada ou que possa ser identificada. Em outras palavras, qualquer informação que se refira a uma pessoa e tenha o potencial de identificá-la é considerada um dado pessoal.

Dessa forma, exemplos de dados pessoais incluem nome, número de documentos, placas de veículos, telefone, endereço, registros fotográficos ou qualquer outra forma de captura de imagens ou voz, bem como impressões digitais.

O Inventário de Dados Pessoais - IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela instituição, de forma geral, visa auxiliar os gestores de como a prefeitura realiza o tratamento de dados pessoais como:

  • Setores envolvidos;
  • Finalidade (o que o município faz com o dado pessoal);
  • Tempo de retenção dos dados pessoais;
  • Instituições com as quais os dados pessoais são compartilhados;
  • Medidas de segurança atualmente adotadas, dentre outras.

Direitos do cidadão e usuários

Segundo o art. 18 da Lei nº 13.709/2018, os principais direitos são:

  • Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
  • Acessar seus dados pessoais;
  • Tratamento adequado, compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço;
  • Eliminação de dados tratados com o seu consentimento;
  • Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais;
  • Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
  • Direito de revogar o consentimento a qualquer momento.

Tratamento dos dados pessoais

As pessoas jurídicas de direito público mencionadas no parágrafo único do art. 1º da Lei de Acesso à Informação devem tratar dados pessoais para cumprir suas finalidades públicas e promover o interesse público, com o objetivo de executar competências legais ou desempenhar atribuições do serviço público, desde que atendam às seguintes condições:

  1. Devem fornecer informações claras e atualizadas sobre as situações em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais. Essas informações devem incluir a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para executar essas atividades. É recomendado que essas informações sejam disponibilizadas em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sites.
  2. Devem designar um encarregado responsável quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, conforme estabelecido no art. 39 da Lei nº 13.709/2018.

Responsável pela operação e proteção de dados

O DPO ou Data Protection Officer é um profissional dedicado a garantir o atendimento das leis de proteção aos dados pessoais.

Ana Paula dos Santos Braatz Vieira

Local de Trabalho: Departamento de Tecnologia, Rua Gal Marcondes Salgado, 332 - Quatá - SP - CEP: 19780-000

Telefone para contato: (18) 3366-9500
prefeituraquata@quata.sp.gov.br
09h às 11h - 13h às 17h

Atendimento ao cidadão e usuários

As solicitações relacionadas a LGPD são prestadas através do DPO responsável e serão utilizadas exclusivamente para a finalidade de responder com segurança à solicitação feita, evitando fraudes e o fornecimento de dados à pessoa diversa do titular do dado.

Legislação

Federal

Municipal

Autoridade fiscal da LGPD

Conforme definido pelo art. 5º, XIX, da LGPD, a Autoridade Nacional é o órgão da Administração Pública, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

Trata-se de Órgão ligado à Presidência da República, com competência normativa, deliberativa, fiscalizadora e sancionatória. Sua principal função é zelar pela proteção de dados pessoais.