Secretaria Municipal de

Administração e Finanças

  • A Secretaria de Administração e Finanças como órgão de atividades instrumentais ou atividades meio tem por finalidade e competência:
  • Encaminhar assuntos gerais da administração, recepcionando e orientando o público, recebendo expediente destinado a Secretaria, encaminhando os demais aos departamentos ou órgãos competentes, controlados pelo registro de entradas e saídas;
  • Preparar dados e informações para assessoria jurídica elaborar lei de diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Programa;
  • Gerir a administração do patrimônio público, efetuando tombamento, registro, inventário, baixa, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da prefeitura;
  • Controlar o nível de endividamento da Prefeitura;
  • Desenvolver atividades relativas ao lançamento, arrecadação controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, bem como a cobrança da dívida ativa;
  • Desenvolver atividades de recebimento guarda e movimentação de dinheiro e outros valores;
  • Promover atividades relacionadas a cargos e salários, custos e contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaborar orçamentos, planos e programas da administração municipal;
  • Gerir a legislação tributária, fiscal, financeira e cadastramento de contribuintes dos tributos municipais;
  • Promover realização de licitações para obras, serviços e compras necessários às atividades da Prefeitura;
  • Processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  • Fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos da administração direta, indireta e entidades, encarregados da movimentação de recursos e outros valores;
  • Gerir processos de recebimento, controle e prestação de contas de convênios e recursos recebidos de órgãos públicos e privados;