Lei da Caçamba e Coleta de Entulhos

1. Uso de Caçambas em Quatá

A partir de 20 de Setembro de 2021, seguindo a Lei nº. 3522 (Lei de Uso de Caçambas), todos que fizerem serviço de retirada de entulho limpo: Reforma e Construção Civil (RCC), pequenos reparos, restos de poda de árvores e jardinagem; e descarte de resíduos volumosos (guarda-roupa, colchão, sofá, entre outros objetos) DEVERÃO CONTRATAR O SERVIÇO PAGO DE CAÇAMBA para promover o armazenamento de qualquer tipo de entulhos. Cada morador ficará totalmente responsável por contratar os serviços de caçamba para manter a ordem e a limpeza. 

O proprietário da casa ou comércio que esteja em construção, reforma ou em processo de limpeza, não poderá depositar, em hipótese alguma, os resíduos nos canteiros centrais, na rua, calçadas, jardins ou terrenos baldios, mesmo que este material esteja acondicionado em sacos. 

A partir da data mencionada (20/09/2021), será feita fiscalização de casas e comércios. Havendo erro na forma de armazenamento dos entulhos, o morador será notificado para providenciar a adequação em 48 horas, sob pena de multa no valor de 02 UFMs (Unidades Fiscais Municipais); a aplicação de multa não tira a responsabilidade do morador de contratar a caçamba e organizar de forma adequada os resíduos sólidos. 


2. Empresas especializadas que prestam Serviço de Aluguel de caçambas 


FCA CONSTRUÇÕES

Rua Abílio da Fonseca, nº 05 - Asa Branca.
Telefones: (18) 99618-0226 e (18) 99690-4547.


DALLAS DISK ENTULHOS

Av: Comendador José Giorgi, nº 1047, Centro.
Telefone: (18)3366.3492.

3. Quem poderá solicitar o serviço gratuito de caçamba?

As pessoas cadastradas no CadÚnico poderão solicitar a Caçamba de forma gratuita. A solicitação deverá ser realizada com antecedência de 2 dias, presencialmente, na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente localizada na Av. Comendador José Giorgi, nº 166.

O munícipe que solicitar a concessão de caçambas gratuitas deverá apesentar os seguintes documentos: 
  • Carteira de identidade; 
  • CPF;
  • Comprovante de residência - conta de energia elétrica ou água.
O endereço deverá estar no nome da pessoa cadastrada no CADÚNICO. Caso o endereço esteja em outro nome, o munícipe deverá apresentar uma declaração e comprovar que mora no endereço solicitado.

3.1. Comprovação para isenção da Caçamba:

  1. Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com cadastros devidamente atualizados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a 1/2 (meio) salário mínimo.

  2. Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, compostas por portador de doença ou deficiência grave, cujo tratamento seja contínuo. O munícipe que se enquadrar nesse critério, deve apresentar também um relatório e atestado subscrito por profissional médico para concessão do benefício. A apresentação dessa documentação deve ser feita presencialmente na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ou por meio do e-mail meioambiente@quata.gov.br.

  3. Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS; (O BPC é destinado à Idosos com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente ou Pessoa com Deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Outras informações sobre o CadÚnico, por favor entrar em contato com o CRAS pelo telefone: (18) 3366-1937.