Perguntas Frequentes

O horário de atendimento da Prefeitura está disponível no rodapé do site oficial. Atualmente, o atendimento ocorre das 9h às 11h e das 13h às 17h.

O horário de atendimento das Secretarias geralmente segue o mesmo horário da Prefeitura, porém podem ocorrer variações conforme o setor. Você pode consultar as informações atualizadas diretamente na página das Secretarias e Órgãos clicando aqui.

O Prefeito normalmente realiza atendimento ao público de segunda a sexta-feira, em seu Gabinete na Prefeitura Municipal.

Para melhor organização da agenda e maior comodidade da população, recomenda-se realizar o agendamento prévio diretamente com a Secretária do Gabinete, por meio de mensagem ou WhatsApp pelo número (18) 99704-8700.

O atendimento para agendamentos ocorre das 9h às 11h e das 13h às 16h.

Para emitir a 2ª via do IPTU, o contribuinte deverá ter em mãos o número da inscrição cadastral do imóvel.

A emissão pode ser realizada pelo portal de serviços online, acessando pelo site institucional da Prefeitura o menu Nossos Serviços → Cidadão → IPTU. Em seguida, selecione a opção Imobiliário, informe o número da inscrição cadastral do imóvel e escolha o serviço desejado relacionado ao IPTU.

Clique aqui para ir ao site.

Os dias e locais de coleta de lixo orgânico estão disponíveis para consulta. Para acessar as informações, clique aqui.

O horário atualizado do ônibus/circular está disponível na página principal do site, na área "Serviços", no item "Horário de Ônibus".

O acesso também pode ser realizado diretamente pelo link disponível clicando aqui.

Você pode acessar o Diário Oficial do Município clicando aqui.

O acesso também pode ser realizado pelo site oficial da Prefeitura, na página principal do site, na área "Serviços", no item "Diário Oficial Eletrônico".

A Prefeitura de Quatá disponibiliza o seguinte canal oficial para solicitação de manutenção na iluminação pública:

  • WhatsApp - Canal ÚNICO e OFICIAL (18) 3366-7566


Este número é exclusivo para WhatsApp, com atendimento 24 horas para comunicação de lâmpadas queimadas, postes apagados ou outros problemas na iluminação pública.

Ao enviar sua solicitação pelo WhatsApp, ela é integrada diretamente ao sistema Prefeitura e Você, que gera automaticamente um número de protocolo para o cidadão acompanhar o andamento do chamado de forma simples e rápida. 

A Secretaria responsável é a de Planejamento, Obras e Desenvolvimento Econômico.

Dirija-se à unidade de saúde mais próxima de sua residência, apresentando documento oficial com foto e CPF.

Os exames são solicitados mediante avaliação médica. Dessa forma, é necessário realizar agendamento de consulta na unidade de saúde mais próxima, para que o médico responsável faça a avaliação clínica e, se necessário, a solicitação dos exames.


Após a solicitação médica, os exames serão encaminhados ao setor responsável pelo agendamento.

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

O Cartão do SUS pode ser emitido na unidade de saúde mais próxima de sua residência.

Documentos necessários:

- Documento oficial com foto;

- CPF

Para crianças, na emissão da primeira via, é necessária a apresentação da certidão de nascimento.

O agendamento do transporte é realizado de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, devendo ser solicitado com antecedência mínima de 3 dias úteis.

Documentos necessários:

-Documento oficial com foto;

-CPF;

-Filipeta/comprovante de exame ou consulta.

Para a retirada de medicamentos, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

· Receita médica;

· Documento oficial com foto;

· CPF.

A retirada dos medicamentos deverá ser realizada por pessoa maior de 18 anos.

As creches municipais atendem crianças de 0 a 3 anos de idade, constituindo a primeira etapa da Educação Infantil. Já a pré-escola atende crianças de 4 a 5 anos.

Para solicitar uma vaga na creche municipal, o responsável deve:


- Procurar a unidade escolar mais próxima;
-  Apresentar os documentos da criança (certidão de nascimento e CPF, se houver e carteira de vacinação);
- Apresentar RG e CPF do responsável;
- Levar comprovante de residência atualizado;


A inscrição pode ser realizada durante todo o ano. Será observada a disponibilidade de vaga na creche pretendida e caso seja necessário, a criança será matriculada em unidade onde haja vaga.

Para matrícula na pré-escola ou no ensino fundamental, o responsável deverá:

Comparecer à unidade escolar;
- Apresentar documentos da criança e do responsável;
- Apresentar comprovante de residência;
- Entregar histórico escolar ou declaração de transferência, quando necessário.

A matrícula é garantida conforme a faixa etária e a disponibilidade de vagas na rede municipal.

Os pontos e itinerários do transporte escolar são definidos pela Secretaria Municipal de Educação, considerando:

- A localização da residência dos alunos;
-  A distância entre a residência e a unidade escolar;
-  As condições das vias de acesso;
-  A demanda existente em cada região.

Qualquer dúvida, entrar em contato: (18) 3366-2094

O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe a utilização dos recursos públicos, promovendo maior transparência e possibilitando a participação da população no acompanhamento das ações, políticas públicas e aplicação do dinheiro público.

Qualquer cidadão pode acessar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é público e gratuito, não sendo necessária a utilização de senha ou autorização prévia, bastando possuir conexão com a internet.

No Portal da Transparência podem ser encontradas informações relacionadas ao orçamento municipal, receitas arrecadadas, despesas realizadas, procedimentos licitatórios, contratos firmados pelo Município, além de diversos outros dados de interesse público.

Você pode ter acesso Portal da Transparência da Prefeitura clicando aqui.
O acesso também pode ser realizado pelo site oficial da Prefeitura, na página principal do site, no cabeçalho "Acesso a Informação", ou na área "Serviços", no item "Portal da Transparência".

A Lei de Acesso à Informação (LAI) tem como objetivo garantir ao cidadão o direito de acesso às informações públicas, promovendo maior transparência na administração pública e fortalecendo o controle social.
Por meio da LAI, qualquer pessoa pode solicitar informações sobre ações, programas, obras, despesas, contratos e demais atividades realizadas pelos órgãos e entidades públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal.
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas e representa um importante avanço para a transparência e fortalecimento da democracia no Brasil.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) permite solicitar, acompanhar e receber informações públicas dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

O acesso pode ser realizado clicando aqui.

Na página, estará disponível o botão "Solicitar Informação", por meio do qual poderá ser realizado o envio da solicitação.

Após o registro do pedido, o acompanhamento poderá ser feito pelo botão "Consultar Informação", onde será possível verificar o andamento da solicitação e as respostas disponibilizadas.

Caso tenha optado por receber a resposta por e-mail ou celular durante o cadastro da solicitação, a resposta também será encaminhada pelos meios informados assim que estiver disponível.


Por meio do e-SIC, qualquer cidadão pode solicitar informações públicas relacionadas às atividades, despesas, receitas, contratos, licitações, obras, programas, ações e demais dados produzidos ou mantidos pelos órgãos e entidades públicas.

Também podem ser solicitadas informações sobre:

  • servidores públicos;
  • legislação municipal;
  • convênios;
  • relatórios;
  • documentos administrativos;
  • acompanhamento de obras e serviços públicos;
  • dados institucionais e administrativos.

Não é necessário informar o motivo da solicitação. Entretanto, informações sigilosas, pessoais ou protegidas por lei poderão ter acesso restrito, conforme previsto na legislação vigente.