Anulada Prova Objetiva e Redação referente o Processo Seletivo do Conselho Tutelar de Quatá

28/07/2015 00:00

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE QUATÁ/SP

Rua Gal. Marcondes Salgado, 332 – Quatá/SP.

Telefone: (18) 3366-9500

 

RE-RATIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 01/2015

 

Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Quatá,

 

                                               O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Quatá, Estado de São Paulo, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais,

 

                                               CONSIDERANDO que o Edital acima epigrafado em seu item X - DA FORMA JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO, trouxe em seu bojo um critério de avaliação que se mostrou extremamente rigoroso ao exigir que o candidato atingisse uma média de 50 (cinquenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na Nota Final, onde a Prova Objetiva foi composta de 15 (quinze) questões de múltipla escolha com valor de 4,0 (quatro) pontos cada, avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e 1 (uma) redação avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, obrigando, então, que o candidato acertasse todas as questões de múltipla escolha, bem como obtivesse a nota máxima na redação, para, tão somente, obter a média mínima exigida (50 pontos), para assim estar apto a prosseguir no certame;

 

                                               CONSIDERANDO que se denota do edital de Classificação Geral dos resultados da Prova Objetiva e de Redação realizada no último dia 12 (doze) de julho de 2015, que nenhum dos candidatos conseguiu obter a média mínima exigida de 50 (cinquenta) pontos, para que pudesse seguir certamente, porquanto, crê-se, ante a existência de um critério extremamente rigoroso  constante do item X, subitem 1 e 2 do aludido Edital, o que inviabiliza a concorrência e o processo de seleção;

 

RESOLVE

 

  1. ANULAR a Prova Objetiva e de Redação aplicada em 12 de julho de 2015, relativa à Função de Conselheiro Tutelar.

 

  1. INFORMAR que os candidatos inscritos e Convocados no dia 07 de julho de 2015 para Prova Objetiva e de Redação serão RECONVOCADOS, por meio de Edital específico, a ser Publicado posteriormente, para realizarem nova Prova Objetiva e de Redação.

 

 

            3 . RE-RATIFICAR o item X, do   Edital nº 01/2015, de 20 de maio de 2015, que passa a ter a redação a seguir especificada:

 

“X – DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

 

  1. 1.            A Prova Objetiva será composta de 15 (quinze) questões de múltipla escolha com valor de 4,0 (quatro) pontos cada, avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e 1 (uma) redação avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo apto o candidato que atingir a média de 50 (cinquenta) pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na Nota Final.
  2. 2.            Nota Final = Nota Prova Objetiva + Nota Redação

 

  1. 3.            A Prova Objetiva e a Redação tem caráter eliminatório e classificatório. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos estará desclassificado do Processo de Escolha;
    1. 4.         Serão considerados os seguintes critérios para Avaliação da Redação:

- TIPO DE TEXTO E ABORDAGEM DO TEMA.

- ESTRUTURA.

- EXPRESSÃO”.

 

                                               Permanecem inalterados e ratificados os demais termos e itens do referido Edital  não atingidos por este instrumento.

 

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Quatá, 28 de julho de 2015.

 

............................................

ALZIRA MARIA BIGESCHI

Presidente do CMDCA