INSCRIÇÕES PARA MORADIAS POPULARES - CDHU

25/04/2018 00:00

AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO PARA AS INSCRIÇÕES 
Período: 12/06/2018
Horário: das 9h30 às 15h30
Local: Ginásio de Esportes Municipal
Rua Duque de Caxias, s/nº

IMPORTANTE:
QUEM NÃO TIVER AGENDADO, NÃO 
PODERÁ FAZER A INSCRIÇÃO!

INSCRIÇÃO
Período: 14 e 15/06/2018
Horário: das 9h30 às 15h30
Local: Ginásio de Esportes Municipal
Rua Duque de Caxias, s/nº

 

 

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em parceria com a  Prefeitura Municipal de QUATÁ comunica às famílias interessadas em participar do programa de moradias populares do PROGRAMA DE PARCERIA COM MUNICÍPIOS, que iniciará as inscrições para o empreendimento QUATÁ-C.

 

O processo de escolha se dará por meio de sorteio público, sendo que:

 

* 7% das moradias serão destinadas à famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis (chefe da família, cônjuge / companheiro(a), filhos e tutelados), que serão submetidos à perícia médica, conforme legislação vigente;

* 5% destinadas ao Programa de Atendimento ao Idoso, conforme edital específico;

* 4% destinadas aos policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, conforme

edital específico.

 

O prazo máximo de financiamento é de 30 anos.

 

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

PODEM SE INSCREVER PARA CONCORRER ÀS UNIDADES HABITACIONAIS:

a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos); b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos); c) Famílias resultantes de união homoafetiva (parceiros(as) com ou sem filhos); d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos); e) Famílias anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de    parentesco); f) Indivíduos sós (indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados,      desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 30 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 30 anos ou mais; IV) não residem com os pais ou qualquer outra pessoa); e g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).

PRÉ REQUISITOS:

1 - A Família deve comprovar pelo menos os últimos 05 (CINCO) anos de residência no Município; 2 - Caso a família não resida no município, o chefe deve comprovar pelo menos os últimos 05 (CINCO) anos de trabalho no município; 3 - Não ser usufrutário, nu-proprietário ou proprietário e não possuir financiamento de imóvel em qualquer parte do território nacional; 4 - Não ter sido atendido anteriormente por Programas Habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outro agente        promotor financeiro; 5 - Não ter o nome incluso no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT); 6 - Caso haja deficiente na família (chefe, cônjuge e/ou filhos), trazer laudo médico; 7 - A renda familiar obrigatória deste programa é de 01 a 10 salários mínimos; 8 - Será válido somente 01 inscrição por família, em havendo duas ou mais inscrições, por família, para este empreendimento, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada; 9 - Menores de 18 anos não poderão fazer inscrição a menos que comprovem emancipação; 10 - Todos os requisitos serão reavaliados nas etapas de habilitação e atualização de renda. NOTA: As famílias sorteadas, na etapa de habilitação, deverão apresentar documentos pessoais atualizados e compatíveis com seu estado civil atual, sob risco de inabilitação.

UNIDADES HABITACIONAIS PARA INDIVÍDUOS SÓS:

1) A quantidade de moradias que serão destinadas aos indivíduos sós, será calculada pelo percentual de 3% (três por cento) da quantidade final de inscritos na condição de indivíduos sós, limitada a, no máximo, 3% (três por cento) do número total de moradias deste empreendimento e será oportunamente divulgada, após o processamento das inscrições; 2) Não havendo  indivíduos sós entre as famílias inscritas, as unidades habitacionais serão destinadas às demais famílias do público geral; 3) Os individuos sós deverão, obrigatoriamente, comprovar essa condição, desde a inscrição até a comercialização da unidade habitacional com a apresentação de documentos que comprovem que é economicamente capaz de assunção de despesas com a moradia atual, tais como: a) Contas de consumo e/ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura no próprio nome, b) Certidões de estado civil atualizada, inclusive de outros parentes, se for o caso, c) Relatório da Promoção Social e/ou Secretaria da Habitação Municipal que ateste a condição de indivíduo só.

DIREITO DE ESCOLHA DA UNIDADE HABITACIONAL:

1 - Após a habilitação das famílias sorteadas, a CDHU dará às famílias habilitadas o direito de, observadas as demais condições exigidas pelo presente programa habitacional, escolherem a sua própria unidade habitacional dentre as disponíveis no empreendimento habitacional, observado que: a) As famílias habilitadas das famílias com pessoas com deficiência, dos idosos e dos policiais, nesta ordem, escolherão por primeiro. b) Na seqüência, as demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias mais numerosas escolherão por primeiro; 2 - Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a lista das famílias das pessoas com deficiência, dos idosos, dos policiais e das demais famílias habilitadas, classificando-as na ordem decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e resolverá os casos de empate entre famílias com igual número de integrantes

sempre com preferência pela família que por primeiro foi sorteada.

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

1 - RG, CPF e Carteira de trabalho do chefe e do cônjuge (marido, esposa, companheiro ou parceiro(a)) e dos demais componentes familiares com 18 anos ou mais; 2 - Endereço completo de moradia para correspondência (com CEP); 3 - Comprovante de Residência; 4 - Comprovantes de despesas, gastos da família.

 

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS DESPESAS/GASTOS DA FAMÍLIA

1 - Contas de Água, Luz e Telefone (Celular e/ou fixo); 2 - Boleto ou recibo de pagamento de aluguel; 3 - Recibo de pagamento de condomínio; 4 - Carnês (lojas de móveis, utensílios e eletrodomésticos, vestuário, etc.); 5 - Valores referente à Financiamento (carro, moto, etc) e/ou empréstimos de banco; 6 - Valor dos gastos mensais com cartão de crédito; 7 -        Comprovantes de gastos com educação (escolas, universidades, cursos de inglês, aulas de música, dança, esportes, academia, informática, aulas particulares, etc); 8 - Comporvantes de gastos com saúde (mensalidades de plano de saúde ou odontológico, exames, médicos, dentistas, etc).

 

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O TEMPO DE MORADIA OU TRABALHO NO MUNICÍPIO (ÚLTIMOS 05 ANOS)

Exemplificando: 1- Contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura, ou; 2- Atestado escolar para filhos   maiores de 07 anos ou; 3- Carteira de Trabalho atualizada, com registros de trabalho no Município ou; 4- Comprovante do  Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais, 5- Declaração do Posto de Saúde atestando o início e a frequência do    atendimento do interessado.