Prefeitura de Quatá apoia e dá suporte para Associação de Valorização Animal de Quatá

Por Assessoria de Imprensa

07/11/2023 09:55

A Prefeitura Municipal de Quatá, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, tem realizado durante a gestão 2020/2024, com o apoio da Câmara Municipal, ações sobre Políticas Públicas de Bem-Estar Animal, as quais contam com serviços prestados e com assinatura do termo de fomento, que garante para Associação de Valorização Animal de Quatá o repasse de R$35.046,65 (trinta e cinco mil, quarenta e seis reais, e sessenta e cinco centavos - emenda impositiva; chamamento público) até o dia 31 dezembro de 2023.

O valor tem sido destinado para o serviço de resgate e acolhimento de animais errantes em situação de rua, seja por conta de abandono e/ou outras mazelas. O definido no Plano de Trabalho, tem como intuito reduzir o número de animais em vias públicas e a propagação de doenças. De acordo com o termo, o prestador de serviço dever tratar o animal, assim como abrigar e disponibilizar para adoção.

A Prefeitura doou ainda um veículo para facilitar o resgate dos animais e autorizou a concessão em direito real de uso de um terreno para a sede da Associação pelo prazo de até 10 (dez) anos, com possibilidade de prorrogação e sem remuneração. Sendo assim, a Associação não paga aluguel pela sede. E ainda: doações de mais de 6 mil quilos de ração para gatos e cachorros; e mais de 150 animais castrados pela Prefeitura de Quatá, e atendimentos gratuitos.

Seguem abaixo a Leis que beneficiam os animais de rua, por meio da Associação:

LEI Nº 3.661, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021,  doar a Associação de Proteção e Valorização da Vida Animal - Protetores de Quatá, inscrita no CNPJ nº 41.859.212/0001-06, sociedade civil sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública municipal pela Lei Municipal nº 3.577 de 10 de agosto de 2021, um veículo VW Gol 1.0, flex, ano/modelo 2007/2008, cor branca, RENAVAM 00945052952, placas DMN 6517, cadastrado no patrimônio da Prefeitura Municipal de Quatá, sob a targeta nº 004703, facilitando o resgate dos animais.

LEI Nº 3.585, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 De acordo com o artigo 103 da Lei Orgânica do Município, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em direito real de uso, pelo prazo de até 10 (dez) anos com possibilidade de prorrogação e sem remuneração, do imóvel objeto da Transcrição nº 2.886, do Serviço de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista, com a seguinte localização, medidas e confrontações: "um terreno com a área de um alqueire de 24.200 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e confrontações: principiam numa parte sobre o córrego denominado Água do Matadouro, daí segue pela estrada de rodagem de Joaquim Marques até a estrada de João Jorge, e por esta segue na distância de 60 metros, daí à direita segue com o rumo 40º 30` nordeste (N 41º 30` E) na distância de 48 metros, até o córrego acima mencionado e por este acima até o ponto de partida; localizado na Fazenda `Monte Alvão`, no Município de Quatá", sendo tal área destinada à instalação da Sede da Associação de Proteção e Valorização da Vida Animal - Protetores de Quatá, Associação inscrita no CNPJ sob nº 42.859.212/0001-06, associação civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.577, de 10 de agosto de 2021.