Medidas restritivas para evitar a disseminação do coronavírus - Decreto nº 4.253: não haverá ponto facultativo dias 15, 16 e 17/02

Por Assessoria de Imprensa

05/02/2021 13:57

DECRETO N.º  4.253 DE  05   DE FEVEREIRO DE 2.021.
 
"DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"
 
MARCELO DE SOUZA PECCHIO,  Prefeito Municipal de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
 

                                               Considerando a situação de emergência de saúde pública no Estado de São Paulo, bem como a necessidade da adoção de providências objetivando conter a propagação da Covid-19, preconizadas pelo Decreto Estadual n. 64.881/20 e suas alterações, bem como pelos Decreto Municipal n.º 4.103/20 e Decreto Municipal n.º 4.107/20 com suas alterações;

                                                Considerando que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, contrariando as orientações e os protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde:
 

DECRETA:

 
Artigo 1º - Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15. 16 e 17 de fevereiro, relativos ao Carnaval e quarta-feira de cinzas.                                           

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Prefeitura Municipal de Quatá, em 05 de Fevereiro de 2.021.
 
MARCELO DE SOUZA PECCHIO
Prefeito Municipal
 
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Quatá, na data supra.
                                  
 
FÁTIMA AP. CROSCATTO LOPES PEREIRA
Secretária Administrativa




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