EDITAL DE INSCRIÇÃO BOLSA DE ESTUDO DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE - ALUNOS EM CONTINUIDADE

26/11/2019 00:00

Denise Maria Roncada Pollon, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Lei nº 2.116 de 07 de dezembro de 2005 e posteriores alterações e ao Decreto nº 2.421 de 01 de novembro de 2007 e da Lei 2.693 de 23 de novembro de 2011,

                                    FAZ SABER aos interessados que obtiveram Bolsa de Estudo do Ensino Superior e profissionalizante, que a Prefeitura Municipal de Quatá, através da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Legislação Municipal vigente, realizará inscrição para nova concessão aos alunos em continuidade no ano de 2020

, desde que observado o que segue:

I – DAS INSCRIÇÕES

      Período: 09/12/2019 a 20/12/2019 e de 06/01/2020 a 17/01/2020

      Local:  Secretaria Municipal de Educação

      Endereço: Rua Francisco Vieira Nogueira, nº 208

      Horário: das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

       1 – Comprovar matrícula no Ensino Superior;

       2 – Residir no município de Quatá;

       3 – Comprovar rendimento e frequência escolar;

       4 – Apresentar a documentação especificada no ítem III. 

III – DA DOCUMENTAÇÃO

        1 – Ficha de Inscrição devidamente preenchida (fornecida no ato da inscrição);

        2 – Comprovante de residência (cópia);

        3 – Atestado ou Boletim da Escola em que estuda com o rendimento do ano de 2019 (menções ou notas e frequência).

IV – DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DURANTE O ANO DE 2020

       1 – A Prefeitura Municipal de Quatá efetuará o pagamento de 12(doze) parcelas mensais no valor de R$ 150,00 cada, mediante depósito em conta bancária com titularidade do beneficiado, de acordo com recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

       2 – Após os procedimentos previstos para seleção e publicação da lista dos beneficiados, os mesmos terão 10 (dias) a contar da data da referida publicação para apresentar o número da conta bancária em seu nome no Banco do Brasil – Agência Quatá e o comprovante de matrícula no Curso Superior ou Profissionalizante

       3 - O recebimento das parcelas, conforme previsto na legislação em vigor, ficará condicionado à entrega do comprovante do pagamento da mensalidade do mês em curso, até o último dia útil do mesmo mês, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Francisco Vieira Nogueira, nº 208, das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 h.

     4 – O descumprimento das normas e dos prazos estabelecidos acarretará o não recebimento pelo aluno da parcela do mês em que ocorreu o fato e, em nenhuma hipótese, serão efetuados pagamentos retroativos e/ou atrasados. Se o aluno deixar de trazer o recibo da mensalidade paga dentro de três meses consecutivos, perderá a bolsa, passando para outra pessoa que estiver inscrita na fila de espera por ordem de salário familiar. 

                                                                       Quatá, 13 de novembro de 2019

                                                                       __________________________________________

                                                                                    Denise Maria Roncada Pollon

                                                                                Secretária Municipal de Educação