Termina dia 03 de junho o prazo para as inscrições para o processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Quatá
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE QUATÁ/SP
Rua Gal. Marcondes Salgado, 332 – Quatá/SP.
 Telefone: (18) 3366-9500
1 EDITAL DE ABERTURA N° 01/2015
 Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Quatá
 O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município  de Quatá, Estado de São Paulo, por sua Presidente, TORNA PÚBLICO e FAZ  SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo de Escolha  Unificado para provimento da Função de Conselheiros Tutelares -  Titulares e Suplentes do Município, para o quatriênio 2016/2019,  atendendo à necessidade temporária e transitória nos termos da Lei  Federal Nº 8.069/90, da Resolução Nº 170 de 10 de dezembro de 2014 e da  Lei Municipal Nº 2926/2015, de 28 de abril de 2015, com a  responsabilidade, supervisão e acompanhamento da COMISSÃO ESPECIAL  ELEITORAL, PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,  especialmente nomeada através da Resolução Nº 01/ 2015, de 19 de março  de 2015, para o referido Certame, e das disposições contidas neste  Edital.
 I. FUNÇÃO – CARGA HORÁRIA – VAGAS - TAXA DE INSCRIÇÃO – SALÁRIO – REQUISITOS
 1.1 ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO COMPLETO
 FUNÇÃO
 CARGA HORÁRIA SEMANAL
 VAGAS
 CADASTRO DE SUPLENTES
 TAXA DE INSCRIÇÃO
 SALÁRIO
 REQUISITOS
 Conselheiro Tutelar
 20h (incluído plantão)
 05
 05
 R$ 30,00
 R$ 788,00
 Vale Alimentação R$ 426,43
 - Reconhecida idoneidade moral;
 - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
 - Residir no Município de Quatá há mais de 2 (dois) anos;
 - Ensino Médio Completo;
 - Obter aprovação na prova escrita de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e redação;
 – Não exercer mandato político;
 - A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva,  vedado exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou  privada;
 – Demais requisitos e documentos se encontram especificados no Capítulo VI do Edital de Abertura.
 II. DAS INSCRIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS.
 Para que não haja ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se  lendo integralmente o Edital de Abertura, de modo a recolher o  correspondente valor da taxa de inscrição somente após tomar  conhecimento de todos os requisitos exigidos para a Função e de todos os  princípios, normas e condições estabelecidas no Edital.
 1. Para inscrever-se, o candidato deverá:
 1.1. Acessar o site www.cscconsultoria.com.br, de 20 de maio a 03 de junho de 2015. (Para o pagamento da inscrição o horário bancário deverá ser obedecido).
 O EDITAL COMPLETO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NOS SITES: www.cscconsultoria.com.br, www.quata.sp.gov.br, E NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Quatá, 20 de maio de 2015.
 Alzira Maria Alves Bigeschi
 Presidente do CMDCA