A Prefeitura Municipal de Quatá, Estado de São Paulo, NOTIFICA todos os partidos políticos, sindicatos, associações e a população em geral, atendendo o que preceitua o artigo 2º da Lei Federal nº 9.452/97, que recebeu do Governo Federal os seguintes recursos financeiros, conforme descrito a seguir:
Ficha
Cód. Receita
Discriminação
Valor
48
1718.01.21.00
Cota-Parte do FPM
R$ 213.679,35
51
1718.01.51.00
Cota-Parte do ITR
R$ 588,80
79
1728.02.21.00
Cota-Parte - Comp. Financeira de Recursos Minerais