CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

O que é a CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é um grupo formado por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo principal de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

  • O significado da CIPA: Uma comissão composta por representantes dos trabalhadores e da administração municipal;
  • Sua finalidade: Identificar riscos nos ambientes de trabalho e propor medidas preventivas;
  • Sua importância para os servidores públicos municipais: Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos;
  • Enquadramento geral na NR-5 e legislação aplicável: A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho, além de leis municipais específicas.

Objetivos da CIPA

  • Prevenção de acidentes de trabalho: Implementar ações que evitem a ocorrência de acidentes durante as atividades laborais;
  • Promoção da saúde e segurança ocupacional: Desenvolver programas que melhorem as condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho;
  • Identificação de riscos nos ambientes de trabalho: Realizar vistorias regulares para detectar situações que possam colocar em risco a integridade dos servidores;
  • Colaboração com a Administração Municipal: Trabalhar em conjunto com a gestão municipal para implementar melhorias nas condições de trabalho.

Legislação e Normas

  • Norma Regulamentadora NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio);
  • Leis municipais relacionadas à CIPA;
  • Decretos, portarias e atos administrativos que regulamentam a atuação da CIPA no município;
  • Outros dispositivos legais pertinentes à segurança e saúde no trabalho.

Composição da CIPA

  • Presidente: Fátima Ap. Croscatto Lopes Pereira
  • Vice-Presidente: Jean Carlo Costa Marcelo
  • Secretária: Mayla Correia da Costa
  • Membros Titulares: Pedro Henrique de Souza Santos e Karina Casanova Lima
  • Suplentes: Rafael Batista Ribeiro e Emily Mayoral Andrade
  • Técnico de Segurança do Trabalho: Lilian Cristina Correa da Silva Ottani
  • Técnico de Segurança: Edson Alexandre Beitum

Atribuições e Responsabilidades

  • Identificação e análise de riscos nos ambientes de trabalho;
  • Proposição de medidas preventivas para eliminar ou reduzir os riscos identificados;
  • Realização de inspeções periódicas nos ambientes de trabalho;
  • Promoção de campanhas educativas sobre prevenção de acidentes;
  • Apoio na investigação de acidentes ocorridos para identificar causas e prevenir reincidências.

Calendário de Reuniões

Data Mês Ano Horário
29/10/2025 Outubro 2025 13:00h
26/11/2025 Novembro 2025 13:00h
17/12/2025 Dezembro 2025 13:00h
28/01/2026 Janeiro 2026 13:00h
25/02/2026 Fevereiro 2026 13:00h
25/03/2026 Março 2026 13:00h
29/04/2026 Abril 2026 13:00h
27/05/2026 Maio 2026 13:00h
24/06/2026 Junho 2026 13:00h
29/07/2026 Julho 2026 13:00h
26/08/2026 Agosto 2026 13:00h
30/09/2026 Setembro 2026 13:00h

Ações, Campanhas e Eventos

  • SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
  • Treinamentos e capacitações em segurança no trabalho;
  • Campanhas educativas sobre saúde ocupacional;
  • Outras ações promovidas pela CIPA.

Fale com a CIPA


Outros meios de contato:

E-mail: cipa@quata.sp.gov.br
Denúncias de Assédio: assedionao@quata.sp.gov.br

Perguntas Frequentes (FAQ)

Seção com respostas objetivas para dúvidas comuns:

Quem pode participar da CIPA?

Podem participar da CIPA todos os servidores públicos municipais em efetivo exercício. A comissão é composta por representantes eleitos pelos próprios servidores e representantes indicados pela administração municipal, conforme estabelecido na NR-5.

Como funciona a eleição da CIPA?

As eleições da CIPA ocorrem anualmente. O processo é coordenado por uma Comissão Eleitoral formada para este fim. Todos os servidores podem votar e se candidatar, respeitando os critérios estabelecidos no edital de eleição.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, siga estes passos:
1. Procure atendimento médico imediatamente;
2. Comunique seu superior hierárquico;
3. Comunique os Técnicos em Segurança do Trabalho pelo e-mail cipa@quata.sp.gov.br;
4. A CIPA deve ser informada para acompanhar o caso e ajudar na prevenção de novos acidentes similares.

Como comunicar uma situação de risco?

Situações de risco podem ser comunicadas através de:
1. Formulário online disponível nesta página;
2. E-mail da CIPA: cipa@quata.sp.gov.br;
3. Comunicação direta com qualquer membro da CIPA.

NÃO É ASSÉDIO MORAL

NÃO CONFUNDA as atribuições inerentes à chefia com assédio moral. Veja alguns exemplos:

NÃO É ASSÉDIO

Cobrança por parte da chefia para que o trabalho seja feito de forma correta e eficiente, no prazo pré-estabelecido.

NÃO É ASSÉDIO

Críticas construtivas feitas de forma discreta e respeitosa, visando a melhoria do trabalho e desenvolvimento profissional.

NÃO É ASSÉDIO

Atribuição do trabalho de acordo com o perfil, competências e habilidades da pessoa, considerando sua função.

NÃO É ASSÉDIO

Supervisão da chefia sobre as atividades desempenhadas por integrantes da equipe, como parte do processo de gestão.

NÃO É ASSÉDIO

Exigência de conduta alinhada às regras institucionais, código de ética e normas de conduta da organização.

NÃO É ASSÉDIO

Desentendimentos pontuais ou atos isolados de violência física ou psicológica (que devem ser tratados por outros meios).

Calma, podem até não ser considerados assédio moral, mas podem resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal, além de serem comportamentos antiéticos e inaceitáveis.

O assédio moral é prática tão danosa que desequilibra todo o ambiente de trabalho, comprometendo a qualidade de vida dos servidores e servidoras, suas relações interpessoais, além de prejudicar a qualidade do trabalho, atingindo também a instituição.

Devemos ter sempre em mente que toda interação profissional deve ser pautada no RESPEITO.

Fale com a CIPA