A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é um grupo formado por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo principal de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
| Data | Mês | Ano | Horário |
|---|---|---|---|
| 29/10/2025 | Outubro | 2025 | 13:00h |
| 26/11/2025 | Novembro | 2025 | 13:00h |
| 17/12/2025 | Dezembro | 2025 | 13:00h |
| 28/01/2026 | Janeiro | 2026 | 13:00h |
| 25/02/2026 | Fevereiro | 2026 | 13:00h |
| 25/03/2026 | Março | 2026 | 13:00h |
| 29/04/2026 | Abril | 2026 | 13:00h |
| 27/05/2026 | Maio | 2026 | 13:00h |
| 24/06/2026 | Junho | 2026 | 13:00h |
| 29/07/2026 | Julho | 2026 | 13:00h |
| 26/08/2026 | Agosto | 2026 | 13:00h |
| 30/09/2026 | Setembro | 2026 | 13:00h |
Outros meios de contato:
E-mail: cipa@quata.sp.gov.br
Denúncias de Assédio: assedionao@quata.sp.gov.br
Seção com respostas objetivas para dúvidas comuns:
Podem participar da CIPA todos os servidores públicos municipais em efetivo exercício. A comissão é composta por representantes eleitos pelos próprios servidores e representantes indicados pela administração municipal, conforme estabelecido na NR-5.
As eleições da CIPA ocorrem anualmente. O processo é coordenado por uma Comissão Eleitoral formada para este fim. Todos os servidores podem votar e se candidatar, respeitando os critérios estabelecidos no edital de eleição.
Em caso de acidente de trabalho, siga estes passos:
1. Procure atendimento médico imediatamente;
2. Comunique seu superior hierárquico;
3. Comunique os Técnicos em Segurança do Trabalho pelo e-mail cipa@quata.sp.gov.br;
4. A CIPA deve ser informada para acompanhar o caso e ajudar na prevenção de novos acidentes similares.
Situações de risco podem ser comunicadas através de:
1. Formulário online disponível nesta página;
2. E-mail da CIPA: cipa@quata.sp.gov.br;
3. Comunicação direta com qualquer membro da CIPA.
NÃO CONFUNDA as atribuições inerentes à chefia com assédio moral. Veja alguns exemplos:
Cobrança por parte da chefia para que o trabalho seja feito de forma correta e eficiente, no prazo pré-estabelecido.
Críticas construtivas feitas de forma discreta e respeitosa, visando a melhoria do trabalho e desenvolvimento profissional.
Atribuição do trabalho de acordo com o perfil, competências e habilidades da pessoa, considerando sua função.
Supervisão da chefia sobre as atividades desempenhadas por integrantes da equipe, como parte do processo de gestão.
Exigência de conduta alinhada às regras institucionais, código de ética e normas de conduta da organização.
Desentendimentos pontuais ou atos isolados de violência física ou psicológica (que devem ser tratados por outros meios).
Calma, podem até não ser considerados assédio moral, mas podem resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal, além de serem comportamentos antiéticos e inaceitáveis.
O assédio moral é prática tão danosa que desequilibra todo o ambiente de trabalho, comprometendo a qualidade de vida dos servidores e servidoras, suas relações interpessoais, além de prejudicar a qualidade do trabalho, atingindo também a instituição.